Da definição das Essências
Da definição e qualificação das Essências Florais (que compreendem as Essências de Flores, Minerais, Ambientais, e demais essências de campo de consciência).
Art. 3º : Define-se Essências Florais como: preparados naturais, artesanais, que trazem registrados em seu conteúdo, padrões de Consciência originárias da Natureza, que entram em ressonância com o campo da Consciência de pessoas, grupos, coletividades, e demais seres vivos, ambientes e ecossistemas, agindo como princípios catalisadores que ativam processos de expansão e transformação do indivíduo, despertando talentos, virtudes e potenciais latentes e resultando na restauração da paz, harmonia e equilíbrio.
a) Pela sua própria natureza, as Essências Florais não têm um impacto direto sobre a bioquímica do corpo, como tem os alimentos, medicamentos farmacêuticos ou drogas psicoativas. Elas não são medicamentos e não substituem a necessidade de utilização de medicamentos e/ou cuidados médicos ou psicológicos.
b) Elas atuam por ressonância entre campos de consciência. Apesar de serem utilizadas prioritariamente na forma de gotas a serem ingeridas, por sua própria natureza consciencial, sua indicação para terceiros não se configura como prescrição de medicamentos podendo então sua indicação ser habilitada a profissionais especialmente formados para fazê-lo.
c) As Essências Florais são preparadas com água e conservante, usualmente brandy, álcool, vinagre, glicerina vegetal ou alcoolaturas. Os Princípios Catalisadores das Essências Florais são imateriais; portanto os elementos materiais, água e conservantes, são apenas veículos de seu conteúdo imaterial. É este conteúdo imaterial que caracteriza a Essência Floral, e não a água e o conservante, que são meros veículos que carregam o padrão de consciência.