O Ministério do Trabalho reconhece a Terapia Floral como Profissão!
Até o momento, esse reconhecimento é somente para fins de recolhimento de impostos.
O código dentro da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA*) é 8690-9/01.
Reconhecida como profissão isolada ela foi enquadrada nas atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.
É uma grande vitória para todos os Terapeutas Florais que começam a ter a sua profissão em reconhecimento!
Mas, ainda ha muito o que fazer.
Os Terapeutas devem providenciar o seu alvará de licença e funcionamento junto a Secretaria da Fazenda do seu município para legalizar o seu exercíçio profissional.
Para mais informações acesse: http://www.cnae.ibge.gov.br
* CONCLA - órgão de classificação de profissões ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE