Princípios Éticos Fundamentais
Art 4º : os Princípios Éticos Fundamentais são:
a) Qualificam-se como Terapeutas Florais , e nesta qualidade pode exercer esta função, segundo sua capacitação, as pessoas que preencherem as qualificações definidas pela associação ou conselho de classe;
b) o Terapeuta Floral deve basear se trabalho no respeito à dignidade do indivíduo como pessoa, as comunidades sociais e a outros profissionais, buscando promover o bem estar individual e coletivo;
c) ao Terapeuta Floral é permitida a aplicação de seus conhecimentos aliados ao uso das essências florais definidas e qualificadas neste código de ética;
d) cabe ao Terapeuta Floral ter plena consciência de que seu trabalho não substitui a necessidade de cuidados médicos ou psicológicos que o processo terapêutico de seus clientes exija;
e) a observância do cumprimento das normas éticas estabelecidas neste código é de competência da Confederação Brasileira de Terapeutas Florais e Vibracionais e das Associações Regionais;
f) o Terapeuta Floral avalia sua competência e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente;
g) o Terapeuta Floral atualiza e aperfeiçoa seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício de seu cliente e do desenvolvimento de sua profissão;
h) as relações do Terapeuta Floral com o cliente não são apenas de ordem profissional, mas também de natureza moral e social, não devendo haver qualquer descriminação em razão da religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, política ou de qualquer outra natureza.