Princípios Éticos Fundamentais
 
Art 4º : os Princípios Éticos Fundamentais são:
 
a) Qualificam-se como Terapeutas Florais , e nesta qualidade pode exercer esta função, segundo sua capacitação, as pessoas que preencherem as qualificações definidas pela associação ou conselho de classe;
 
b) o Terapeuta Floral  deve basear se trabalho no respeito à dignidade do indivíduo como pessoa, as comunidades sociais e a outros profissionais, buscando promover o bem estar individual e coletivo;     
c)  ao Terapeuta Floral  é permitida a aplicação de seus conhecimentos aliados ao uso das essências florais definidas e qualificadas neste código de ética;
 
d) cabe ao Terapeuta Floral  ter plena consciência de que seu trabalho não substitui a necessidade de cuidados médicos ou psicológicos que o processo terapêutico de seus clientes exija;
 
e)  a observância do cumprimento das normas éticas estabelecidas neste código é de competência da Confederação Brasileira de Terapeutas Florais e Vibracionais e das Associações Regionais;
 
f) o Terapeuta Floral  avalia sua competência e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente;
 
g) o Terapeuta Floral  atualiza e aperfeiçoa seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício de seu cliente e do desenvolvimento de sua profissão;
 
h) as relações do Terapeuta Floral com o cliente não são apenas de ordem profissional, mas também de natureza moral e social, não devendo haver qualquer descriminação em razão da religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, política ou de qualquer outra natureza.
 
 
Código de Ética do Terapeuta Floral