Das Relações com os colegas de classe e outros profissionais
 
Art. 8º : O Terapeuta Floral em sua relação com colegas de classe e outros profissionais :
 
a)  terá para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade.
b) quando solicitado por outro, deverá colaborar com este, salvo impossibilidade decorrente de motivo relevante.
c)  deverá prestar as informações necessárias à evolução do trabalho ao seu substituto, quando solicitado.
d)  não será conivente com erros, falhas, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticados por outros na prestação de serviços profissionais.
e)  A critica a outro colega será sempre objetiva, construtiva, comprovável e de inteira responsabilidade de seu autor.
f)  deverá reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas e qualificadas para a solução.
g)  não pleiteará para si ou outrem, emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
h) não substituirá profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.
i)  não prejudicará deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional.
j)  não atenderá cliente que esteja sendo assistido por outro colega, salvo nas seguintes situações:
j.1.)  a pedido deste colega;
j.2.)  em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao colega;
j.3.)  quando informado, seguramente, da interrupção definitiva do atendimento prestado pelo colega.
 
Das Relações com Instituições
 
Art. 9º : Nas relações com as Instituições o Terapeuta Floral deverá seguir as seguintes especificações:
 
a)  Para ingressar em uma instituição ou organização, o Terapeuta Floral deve considerar a filosofia e os padrões nela vigentes, e sua permanência ocorrerá apenas se as normas e costumes da instituição não contrariarem sua consciência profissional, bem como os princípios e regras deste Código.
b) A atuação do Terapeuta Floral deve obedecer à promoção de ações para que a instituição possa se tornar um lugar de crescimento das pessoas.
 
 
 
Código de Ética do Terapeuta Floral